sábado, 24 de abril de 2010

RESPONSABILIDADES FAMILIARES E RESPONSABILIDADES PROFISSIONAIS DOS TRABALHADORES

PRINCÍPIOS GERAIS PARA A CONCILIAÇÃO ENTRE VIDA PROFISSIONAL E VIDA FAMILIAR

Sem pretensões de exaustividade, as modalidades que a seguir se apresentam visam sobretudo promover a conciliação entre vida profissional e vida familiar. São elas:
1. Criação de serviços de acolhimento de crianças
2. Criação de serviços de prestação de cuidados a idosos
3. Licenças para pais e mães trabalhadores/as
4. Incentivo à maior participação do pai na vida familiar
5. Flexibilização da organização do trabalho

CRIAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS
É comum ouvir-se dizer que a concentração e a produtividade aumentam quando os trabalhadores estão descontraídos e tranquilos, por deixarem os filhos em locais seguros e com qualidade durante o período de trabalho. É a pensar nas necessidades e preocupações dos pais trabalhadores que algumas empresas promovem medidas que visam a prestação de serviços de acolhimento de crianças, contribuindo exemplarmente para a conciliação entre vida profissional e vida familiar.
Cientes das preocupações dos seus trabalhadores a este respeito, optam pela criação de equipamentos e serviços próprios, algumas dividindo as despesas de infra-estruturas com empresas do mesmo sector ou de sectores diferentes, mas fisicamente próximas.
Outras optam por actividades pontuais, organizando programas de férias para crianças, programas pós–escola, serviço de transporte, actividades desportivas, festas, entre outras iniciativas que procuram atenuar alguns dos problemas que se colocam aos pais trabalhadores com filhos.

CRIAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO DE CUIDADOS A IDOSOS
O aumento de idosos dependentes a cargo de trabalhadores e a necessidade de lhes prestar cuidados especiais, pode colocar algumas dificuldades na conciliação entre vida profissional e apoio à família.
Para estes casos parece ser crucial a criação de serviços especializados na prestação de cuidados, mas também a possibilidade de os trabalhadores, homens ou mulheres, beneficiarem de regimes de trabalho facilitadores da prestação de apoio aos seus familiares idosos.
A evolução em direcção à criação de redes de serviços no domicílio bem como a existência de serviços de proximidade dirigidos às necessidades dos idosos, com quem as entidades empregadoras estabeleçam acordos preferenciais, para oferecer este tipo de apoios aos seus trabalhadores, constitui uma medida a ser encorajada nas empresas.

LICENÇAS PARA PAIS E MÃES TRABALHADORES/AS
A implementação de uma política de conciliação entre actividade profissional e vida familiar deve garantir aos pais trabalhadoras licenças para apoio à família.
Importa então frisar que uma distribuição equilibrada, entre mulheres e homens, de licenças para apoio à família, permite mais facilmente às mulheres assumirem responsabilidades no plano profissional e progredirem na respectiva carreira. Pode atenuar também a cultura da “disponibilidade total” por parte dos homens, que se verifica nalguns locais de trabalho, quase os impedindo muitas das vezes do “direito à vida privada”. Por outro lado, não marginaliza o papel do pai na educação dos filhos nem coarcta às crianças o direito de receberem cuidados e de estabelecerem vínculos com o pai.
Com vista à aplicação de medidas que visam o equilíbrio entre a actividade profissional e a vida familiar, algumas empresas ultrapassam o estabelecido por lei implementando, por iniciativa própria ou através de acordos colectivos de trabalho, licenças para apoio à família com duração superior às previstas na legislação.
Além do prolongamento das licenças para assistência à família estabelecidas por lei, há outros exemplos de medidas que melhoram as existentes, nomeadamente: mantendo o salário dos/as trabalhadores/ as sem quaisquer reduções; mantendo o direito a promoções e ao mesmo posto de trabalho; permitindo o direito a redução de horário para aleitação e prestação de outros cuidados à criança, nos primeiros
tempos após o nascimento; permitindo a utilização de horários em regime flexível para apoio à criança.

INCENTIVO À MAIOR PARTICIPAÇÃO DO PAI NA VIDA FAMILIAR
Em Portugal, à semelhança de outros países, os homens trabalhadores ocupam funções a tempo inteiro e ainda fazem pouca utilização das licenças de apoio à família, embora estudos recentes revelem que nas novas gerações os homens tendem a participar mais activamente na educação dos filhos.
Cabe às empresas que visam a aplicação de políticas de conciliação entre o emprego e a vida familiar dos seus trabalhadores proporcionar uma cultura organizacional que reconheça a importância do papel do pai na socialização da criança e recomende o uso das licenças específicas criadas para pais trabalhadores, garantindo-lhes para isso a continuidade do seu posto de trabalho e a manutenção do sistema de promoções e prémios.
Empresas onde estas experiências são praticadas declaram que os trabalhadores do sexo masculino que utilizam as licenças para pais ocupando-se do cuidado dos filhos quando estes são pequenos melhoram a sua performance profissional. Tornam-se mais activos e mais colaborantes e o clima de trabalho fica mais amigável.
Entre as boas práticas no incentivo à participação do pai na vida familiar, contam-se as adoptadas por alguns países que criaram escolas específicas de aprendizagem de cuidados a crianças, dirigidas a homens.
São iniciativas que deverão ser precedidas de acções de sensibilização, de modo a eliminar preconceitos e a mudar atitudes e práticas.

FLEXIBILIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Uma empresa que adopta medidas de conciliação entre vida profissional e vida familiar procura adequar as formas de trabalho às necessidades dos seus colaboradores. Daí decorre um maior grau de satisfação dos trabalhadores e a optimização dos recursos humanos das empresas contribuindo, desta forma, para a melhoria da qualidade do trabalho realizado e, consequentemente da qualidade da empresa.
Entre o leque de medidas possíveis para a flexibilização do trabalho encontram-se:
a) Redução efectiva das horas de trabalho de modo a que a relação entre vida profissional e vida familiar seja mais equilibrada;
b) Ajustamento e flexibilização do tempo de trabalho negociando o mínimo de horas de trabalho/ano ou instituindo bancos de horas. Mais do que o cumprimento de um horário de trabalho, o trabalhador responsabiliza-se pelo cumprimento de objectivos;
c) Compactação das horas de trabalho semanal em moldes que permitam o aumento dos dias livres para descanso e para a vida familiar;
d) Adopção de modalidades de tele-trabalho, nomeadamente para trabalhadores que residam longe do local do trabalho, a fim de evitar o cansaço e a perda, em deslocações diárias, do grande número de horas que tais situações acarretam. Esta modalidade, embora careça de uma boa gestão para evitar os efeitos do isolamento, para além de evitar o dispêndio de tempo em deslocações, pode também ser um contributo indirecto para a diminuição do tráfego automóvel nos grandes centros urbanos.

"Maria das Dores Guerreiro, Vanda Lourenço, Inês Pereira
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Boas Práticas de Conciliação entre Vida Profissional e Vida Familiar"

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