sábado, 24 de abril de 2010

IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

PRÁTICAS QUE VISAM A IGUALDADE DE OPORTUNIDADES ENTRE MULHERES E HOMENS

A implementação de estratégias e práticas de conciliação entre actividade profissional e vida familiar contribui para a promoção da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no mundo do trabalho e na sociedade em geral. As empresas que as pretendam prosseguir deverão, em primeiro lugar, proceder a uma avaliação das situações de trabalho existentes na sua organização. Para o efeito, poderá ser posto em prática um processo de recolha de informação através de questionários a trabalhadores e de entrevistas a informantes privilegiados da empresa.

Pretende-se:
• Ter uma relação do número de trabalhadores por idades, funções, antiguidade e graus de qualificação, segundo o sexo;
• Obter opiniões, representações e expectativas dos trabalhadores que possam indiciar dificuldades na conciliação entre actividade profissional e vida pessoal (incluindo não só a família mas também a formação e o exercício de práticas de cidadania) bem como a existência de desigualdades no domínio das funções desempenhadas por homens e por mulheres e na progressão das respectivas carreiras profissionais.

Com a criação de práticas de conciliação entre vida profissional e familiar que promovam a igualdade de oportunidades pretende-se encontrar horários e condições de trabalho flexíveis que permitam aos trabalhadores, homens ou mulheres, melhor atenderem às necessidades e responsabilidades das suas vidas pessoais, sem prejuízo das respectivas carreiras profissionais.
As entidades empregadoras têm um papel fundamental na concretização destes objectivos. Não só por serem responsáveis pela implementação de um conjunto de medidas que visem o equilíbrio da vida familiar e profissional, mas também por poderem sensibilizar os trabalhadores com acções específicas, garantindo-lhes os mesmos direitos no que respeita às prestações salariais e não salariais, na progressão das carreiras, no acesso à formação profissional e a outros benefícios sociais.
Entre as acções possíveis estão:
• Organização de formas de trabalho que promovam a harmonização da vida profissional e familiar: horários adaptados às necessidades familiares, trabalho repartido, possibilidade de acumular horas de trabalho permitindo aos trabalhadores ter dias livres; evitar reuniões e acções de formação fora do horário laboral.
• Igualdade no acesso às diferentes funções e às promoções e outras formas de valorização das carreiras profissionais
• Criação de bases de dados com todo o tipo de serviços que possam ser úteis aos trabalhadores com filhos ou idosos dependentes: creches, infantários, centros de dia, serviços de assistência a idosos, serviços de proximidade como sejam as lavandarias, as engomadorias, prontos a comer, entre outros.
• Designação de uma pessoa do departamento de recursos humanos que inclua nas suas funções a gestão desta base de dados e que atenda às necessidades dos trabalhadores da empresa, estabelecendo o contacto com os serviços solicitados pelos trabalhadores.
• Criação de uma sala na empresa devidamente equipada e com pessoal qualificado, cujos serviços possam ser adquiridos quando necessário, para os trabalhadores aí deixarem as crianças. Este serviço poderá funcionar durante todo o ano ao longo do período normal de trabalho, durante parte do dia ou apenas durante o período de férias escolares.

"Maria das Dores Guerreiro, Vanda Lourenço, Inês Pereira
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Boas Práticas de Conciliação entre Vida Profissional e Vida Familiar"

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